O acesso ao novo sistema Signo deve ser realizado por meio dos seguintes sites:
Cartórios, acesso com certificado digital (somente e-cpf, o sistema não está habilitado para acesso com e-cnpj):
- Comunicação de testamentos - RCTO: https://www.signo.org.br/#/login
- Pedido de certidão de testamento: https://www.signo.org.br/#/certidao-testamento (Tabeliães e Substitutos)
- Comunicação CEP e CESDI por enquanto mantém-se na plataforma: www.canp.org.br/cadastro
Pessoa física e prepostos de cartórios, acesso com CPF e token (código de validação enviado por e-mail ou celular):
- Pedido de certidão de testamento: https://www.signo.org.br/#/certidao-testamento