Procedimento para solicitar busca de testamento de pessoas vivas
A busca de testamento de pessoas vivas somente será fornecida sob requisição judicial, deferido pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca ou a pedido do próprio testador.
Abaixo segue o passo-a-passo para que o testador solicite sua própria busca de testamento:
1. Preencher requerimento e efetuar pagamento
Para realizar a solicitação de certidão sobre eventual existência de testamento de pessoas vivas, faz-se necessário o preenchimento do requerimento disponível no link abaixo e possuir os seguintes documentos digitalizados:
- Formulário de requerimento para pesquisa de testamento preenchido;
- Documento de identificação (RG, RNE ou CNH) dentro da validade e CPF do testador/solicitante;
- Comprovante de pagamento (Valor aplicável ao ano de 2024: R$ 89,24 – Banco Bradesco – Agência 0138 – C/C.134588-5 – Titular: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNPJ.62.870.548-0001-40).
2. Aguardar confirmação de agendamento
Após o preenchimento do requerimento acima, em até 1 dia útil, o solicitante receberá uma mensagem eletrônica, confirmando o agendamento.
3. Compareça na secretaria do CNB/SP para solicitar a pesquisa
Após a confirmação do agendamento, o requerente deverá comparecer da Sede do CNB, na data e horário previamente agendados munidos dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, RNE ou CNH) dentro da validade ORIGINAL;
- E-mail de comprovação do agendamento recebido do CNB.
- O deferimento da solicitação de busca de testamento de pessoas vivas fica sujeito a constatação da capacidade civil do solicitante, a qual será realizada por meio de entrevista presencial na data previamente agendada;
- Não são aceitas certidão de interdição, sentença de curadoria ou documentos semelhantes para pesquisa de testamento de pessoas vivas. Casos de indivíduos incapazes, a pesquisa de testamento fica condicionada a apresentação de ordem judicial expressa para que se expeça a busca de testamento do mesmo, conforme disposto no artigo 5º do Provimento 18/2012 (CNJ);
- Para realizar a solicitação de busca de testamento de pessoa viva representada por procuração, faz-se necessário que a procuração seja feita por instrumento público (registrado em livro de cartório de Notas), outorgada pelo próprio testador e contenha o poder expresso e específico para realização de busca de testamento junto ao Registro Central de Testamentos On-line - RCTO, mantido pela Central de Atos Notariais Paulista - CANP. Isto porque, a regulamentação da busca de testamento prevê que a pesquisa de pessoas vivas seja realizada somente pelo próprio testador ou mediante ordem judicial, conforme artigo 5º do Provimento 18/2012 (CNJ).