A CANP disponibiliza no site www.signo.org.br, por meio do link Signo, pesquisa gratuita de atos inerentes a Lei 11.441/07, lavrados no Estado de São Paulo. A busca pode ser realizada pelo nome, RG e/ou CPF da parte e, em caso de resultado positivo, a cópia do ato deve ser obtida diretamente no cartório indicado. O banco de dados contempla dados desde o ano de 2007 lavrados em todos os Tabelionatos do Estado de São Paulo. Esta consulta é pública e gratuita, sendo desnecessário prévio cadastramento. Para estes tipos de atos (separação, divórcio e/ou inventário), não se emite certidão; a pesquisa é restrita a fins informativos (a CANP emite certidão somente sobre a existência ou não de testamentos).
A pesquisa realizada abrange os dados da CANP que é composta pelos atos praticados no estado de São Paulo. Para pesquisar atos praticados em outros estados, acesse a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) por meio do endereço www.censec.org.br.
Ademais, é importante ressaltar que os inventários existentes na Central Cesdi são aqueles que possuem escritura pública lavrada, ou seja, já consumados. Por outro lado, a Secretaria da Fazenda Estadual - Sefaz disponibiliza a consulta de declarações de inventários protocolados, sendo que, para obter informações sobre eventuais declarações encontradas, faz-se necessário estabelecer contato diretamente com o referido órgão.
Para realizar busca de separações, divórcios ou inventários realizados judicialmente no Estado de São Paulo, dirija-se ao sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ou no Tribunal de Justiça da unidade Federativa de interesse) e solicite uma certidão de distribuição.
COMO REALIZAR A CONSULTA NO SISTEMA?
1. Acesse https://signo.org.br/#/ e clique em "Explore" em consultas abertas:
2. Preencha os campos com os dados da parte que pretende consultar (Nome, RG/RNE e/ou CPF), seleciona SP em UF e clique em "pesquisar". Recomenda-se realizar a busca combinada com todos os dados preenchidos, bem como individualizada (somente nome, somente RG e somente CPF).
Os demais campos do formulário podem ser utilizados para filtrar os resultados em casos de homônimos:
3. Em caso de resultado positivo, logo abaixo aparecerá o (s) ato (s) encontrado (s). Lembrando que nomes muito comuns requerem refinamento de busca:
4. Se a pesquisa produzir resultado negativo, será exibida a seguinte mensagem: