Para visualizar o motivo da rejeição de seu pedido, acesse a área de acompanhamento de status e siga os passos abaixo:
1. Acesse https://www.signo.org.br/#/certidao-testamento/acompanhar-status;
2. Preencha os campos obrigatórios: nome do falecido, número do protocolo e data da solicitação;
3. Clique em ver detalhes para visualizar o motivo pelo qual seu pedido precisa ser ajustado:
MOTIVOS DE PEDIDOS REJEITADOS | ||
INCIDENTE | O QUE SIGNIFICA? | COMO RESOLVER? |
Faltou variação nominal (documentos apresentados possuem mais de uma variação) | O pesquisado (a) possui nome em diferentes grafias nos documentos apresentados ou na Receita Federal. | Preencher todas as variações de nome no campo como no exemplo a seguir: Ex. "MARIA INEZ OU MARIA IGNEZ OU MARIA INES" - "JOSE SILVA ou JOSE DA SILVA" |
O CPF e a data de nascimento do falecido constam como inválidos no sistema da Receita Federal. CPF e/ou data de nascimento incorretas | O sistema Signo não conseguiu realizar a validação do número do CPF e data de nascimento no sistema da Receita Federal. | Se por ventura tratar-se de CPF conjunto a exemplo de cônjuges, faz-se necessário habilitar a opção "Selecione caso as informações contidas no óbito possua divergências entre os documentos do falecido" e adicionar a cópia do documento ou comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do cônjuge titular do CPF e certidão de casamento caso não conste o nome do cônjuge na observação da certidão de casamento. |
Óbito não recebido | Não foi recebido arquivo contendo a certidão de óbito (documento obrigatório). | Adicionar arquivo da certidão de óbito na íntegra e legível. Não são aceitas declarações de óbitos expedidas por funerárias e prefeituras, somente a certidão emitida pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. |
Faltou verso da certidão de óbito | Foi recebida a folha frontal da certidão e na observação da mesma contém a informação "vide verso" e o mesmo não foi adicionado. | É obrigatório incluir o verso faltante ou substituir o arquivo existente pela certidão com seu respectivo verso. |
RG e/ou CPF divergente do óbito | A numeração dos documentos digitadas no formulário são diferentes do número existente na certidão de óbito. | Corrigir o número do RG e/ou digitado no campo correspondente. Caso a certidão de óbito tenha sido expedida com os números de identificação incorretos, anexar a imagem do RG/RNE, CNH e espelho da Receita Federal na opção "Selecione caso as informações contidas no óbito possua divergências entre os documentos do falecido". |
RG e/ou CPF não preenchido | Campo CPF do falecido consta em branco e na certidão de óbito ou documentos anexados consta numeração de CPF existente para o falecido. | Preencher o campo "CPF" com a numeração existente nos documentos anexados. |
Nome, RG e ou CPF do falecido incorretos | Os dados pessoais de identificação do falecido possuem erros de digitação. | Preencher os campos com os dados corretos |
Falecido divergente | Os dados da pessoa digitados nos campos são divergentes da pessoa da certidão de óbito apresentada. | Corrigir os campos de digitação ou anexo para o falecido que pretende solicitar a pesquisa de testamento. |
Óbito, RG e/ou CPF ilegíveis | Documentos anexados ilegíveis ou em baixa resolução. | Escanear imagem em melhor qualidade e substituir os anexos no pedido. |
Óbito, RG e/ou CPF cortados ou sem assinatura | Documentos anexados estão fracionados ou sem assinatura. | Escanear imagem do documento na íntegra, fiel ao original e substituir os anexos no pedido. |
Arquivo inválido ou corrompido | Não foi possível abrir o arquivo anexado devido a extensão ou o mesmo possui algum impedimento. | Anexar novo arquivo com extensão pdf ou jpg e sem restrições de abertura. |
Óbito não registrado em RTD | Certidão de óbito emitida em país estrangeiro de pessoa também ESTRANGEIRA não foi registrada em cartório de Títulos e Documentos (RTD). | Para solicitar pesquisa de testamento de pessoas estrangeiras também falecidas no estrangeiro, é obrigatório apresentar a certidão de óbito registrada em cartório Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 6.015, de 31.12.73, art. 129, nº 6) ou ordem judicial expressa direcionada ao CNB/SP para que se expeça a busca de testamento, conforme disposto no artigo 5º do Provimento 18/2012 (CNJ). Após realizar o procedimento de registro, anexe a certidão no sistema e, no campo "tipo de livro", selecione a opção "T = certidão estrangeiro" e insira o número de registro no campo correspondente. Lembrando que o Apostilamento de Haia não substitui o registro acima mencionado. O apostilamento foi instituído para substituir somente a legalização de documentos, anteriormente realizada pelos consulados, tornando o procedimento mais célere. Desta forma, o Registro em Títulos e Documentos permanece sendo obrigatório, conforme disposto na Lei 6.015/73. |
Óbito não transcrito no 1º RC | Certidão de óbito emitida em país estrangeiro pessoa BRASILEIRA não foi transcrita no 1º Registro Civil do último domicílio. | Para solicitar a certidão de testamento de pessoas brasileiras falecidas no exterior, é obrigatório apresentar a transcrição da certidão de óbito, a qual deverá ser emitida pelo cartório do 1º Ofício do último domicílio do falecido ou no 1º Ofício do Distrito Federal na falta de domicílio conhecido, nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP). Casos de indivíduos brasileiros falecidos no exterior que não possuem transcrição de óbito registrada em território nacional, a realização da pesquisa de testamento fica condicionada a apresentação de ordem judicial expressa direcionada ao CNB/SP para que se expeça a busca de testamento, conforme disposto no artigo 5º do Provimento 18/2012 (CNJ). |
Falecimento ocorrido fora do Estado de SP | O sistema Signo expede certidões de testamentos somente para pessoas cujas certidões de óbito foram registradas no Estado de São Paulo. | Para solicitar certidões de óbitos registrados fora de SP acesse www.buscatestamento.org.br Caso tenha feito a solicitação indevida no sistema Signo solicite o reembolso aqui. |
Não foi recebida a certidão de ausência | Pessoa declarada ausente não possui certidão de ausência | Para solicitar pesquisa de testamento de pessoas declaradas ausentes, é obrigatório apresentar a certidão de ausência expedida pelo 1º Registro Civil de Pessoas Naturais do município do último domicílio do ausente e, em caso de domicílio desconhecido, 1º Registro Civil do Distrito Federal. IMPORTANTE: não são aceitas certidão de interdição, sentença de ausência ou documentos semelhantes para pesquisa de testamento de pessoas ausentes. Casos de indivíduos ausentes que ainda não possuem certidão de ausência registrada, a pesquisa de testamento fica condicionada a apresentação de ordem judicial expressa direcionada ao CNB/SP para que se expeça a busca de testamento, conforme disposto no artigo 5º do Provimento 18/2012 (CNJ). |
4. Clique em editar para ajustar seu pedido e faça o login:
5. Faça as alterações necessárias nos campos correspondentes e/ou anexe os documentos solicitados.
Em caso de variação nominal, preencha as variações nominais do falecido/ausente no campo "nome", anexe os documentos comprobatórios e clique em "próximo", conforme mostra o exemplo abaixo:
6. Ao término do ajuste, clique em salvar pedido.