Após ser notificado que o seu cadastro como órgão público foi devidamente habilitado no sistema, abaixo seguem instruções de acesso:


 Os acessos as Centrais devem ser realizados das seguintes formas:


  • Consulta na Central de Escrituras e Procurações (CEP) e na Central de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) : www.signo.org.br > Relatórios > Consultar ato > CEP/CESDI (vide anexo relação dos tipos de atos que podem ser consultados). O acesso deve ser feito mediante uso de certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil);
  • Pedido de pesquisa de testamento no Registro Central de Testamento On-line (RCTO): https://signo.org.br/#/certidao-testamento/novo-pedido, sob o custo de R$ 89,24 aplicável ao ano de 2024 e comprovação de falecimento.

Clique aqui caso não tenha cadastro ou para atualizar seus dados.