Antes de encaminhar um ofício judicial, verifique se a pesquisa pode ser realizada diretamente pelo interessado ou pelo próprio Poder Judiciário, sem necessidade de encaminhar o documento.

Confira abaixo o procedimento adequado para cada tipo de pesquisa:

1. Pesquisa de testamento


Consulta gratuita decorrente de ordem judicial

Os pedidos de pesquisa de testamentos com gratuidade deferida judicialmente devem ser encaminhados exclusivamente por meio do Formulário de Requerimento para Pesquisa de Testamento – Modalidade Gratuita.

ACESSE O FORMULÁRIO DE PESQUISA DE TESTAMENTO GRATUITA

Consulta mediante pagamento

Caso não tenha sido concedida a gratuidade, a pesquisa poderá ser realizada diretamente pela plataforma SIGNO, mediante pagamento do valor vigente.

Valor em 2026: R$ 96,95.

SOLICITAR PESQUISA DE TESTAMENTO


2. Pesquisa de escrituras e procurações – CEP


Para o processamento de ordem judicial de pesquisa gratuita de escrituras públicas e procurações na Central de Escrituras e Procurações (CEP), o encaminhamento deverá ser realizado por meio do formulário eletrônico abaixo:

Formulário – Pesquisa CEP | Modalidade Gratuita
⚠️ Este formulário destina-se exclusivamente à pesquisa de escrituras públicas e procurações no âmbito da CEP.

No próprio formulário deverão ser inseridos:
  • a decisão que concedeu a gratuidade;
  • o ofício, despacho ou decisão judicial que determine expressamente a pesquisa de escrituras públicas e/ou procurações; e
  • os dados da(s) pessoa(s) a ser(em) pesquisada(s).
Importante: o formulário é o canal destinado ao processamento das solicitações gratuitas. Assim, ainda que o ofício já tenha sido encaminhado por e-mail, deverá ser anexado ao formulário para registro e atendimento da solicitação.
Após o envio, o pedido será analisado e as comunicações serão encaminhadas ao e-mail informado no formulário.


Pesquisa sem gratuidade
Quando não houver concessão de gratuidade, a pesquisa poderá ser realizada diretamente por qualquer interessado na Busca CEP, em âmbito nacional, mediante certificado digital e pagamento da taxa de R$ 21,54 por pesquisa (tabela vigente 2026).

Acesse a Busca CEP 


Poder Judiciário e órgãos públicos

O Poder Judiciário e os órgãos públicos podem realizar a consulta diretamente nas bases da CANP/CENSEC, sem necessidade de encaminhamento de ofício e independentemente de gratuidade no processo.

Caso a unidade judicial ainda não possua acesso, poderá solicitar seu cadastramento:

HABILITAR ACESSO DA VARA JUDICIAL


3. Pesquisa de separações, divórcios e inventários – CESDI


A pesquisa de escrituras de separação, divórcio e inventário pode ser realizada diretamente por qualquer interessado de forma gratuita, não sendo necessário o cadastramento da Vara Judicial.

VISUALIZAR O PROCEDIMENTO DE BUSCA CESDI

Dessa forma, não é necessário o encaminhamento de ofício para a realização desta pesquisa.


Atenção

O envio de ofício não é o procedimento padrão para as pesquisas que podem ser realizadas diretamente pelas plataformas ou pelo próprio Poder Judiciário.

Antes de encaminhar um ofício, verifique se a pesquisa pode ser realizada por uma das modalidades acima.

Não realizamos atendimento presencial.


Outras situações

Em caso de dúvidas ou para outras situações não contempladas acima, entre em contato pelo telefone (11) 3122-6287.