Abaixo, apresentamos o procedimento para solicitar a pesquisa de testamentos sem RG e CPF do falecido/ausente:
1. Quando você possui apenas os números dos documentos
Para realizar a busca de testamento, o sistema exige ao menos um dos documentos de identificação do falecido/ausente. Embora não seja obrigatório enviar cópias dos documentos, é recomendável encaminhá-las para facilitar a análise de possíveis variações nominais ou eventuais divergências nos números dos documentos de 1ª ou 2ª vias.
Caso não tenha as imagens dos documentos, mas possua os números, basta preenchê-los nos campos correspondentes do formulário de requerimento de busca de testamento.
2. Quando o falecido/ausente não possuía documentos de identificação
Se o falecido/ausente não possuía RG/RNE ou CPF, será necessário enviar os seguintes documentos:
- Declaração de inexistência de RG, emitida pelo órgão oficial competente do Estado de residência (para brasileiros no Estado de SP, deve-se encaminhar ao IIRGD, e para estrangeiros, à Polícia Federal);
- Declaração de inexistência de CPF, emitida pela Receita Federal;
- Certidão de óbito ou certidão de ausência;
- Data de nascimento do falecido/ausente;
- (Para realizar a busca de certidão de nascimento, casamento ou óbito, dirija-se à Arpen/SP registro Civil).
Esses documentos são imprescindíveis, pois a pesquisa de testamentos é realizada com base no nome e nos documentos de identificação do falecido/ausente.
3. Quando não for possível apresentar documentos pessoais ou as declarações solicitadas
Na impossibilidade de apresentar documentos pessoais do falecido/ausente ou as declarações acima mencionadas, a realização da pesquisa de testamento fica condicionada a apresentação de ordem judicial expressa direcionada ao CNB/SP para que se expeça a busca de testamento, conforme disposto no artigo 5º do Provimento 18/2012 (CNJ).