Abaixo segue o procedimento para solicitar pesquisa de testamentos sem RG e CPF:


POSSUI APENAS OS NÚMEROS DOS DOCUMENTOS

Para realização de busca de testamento, o sistema exige ao menos um dos documentos de identificação do falecido. Desta forma, embora não seja obrigatório anexar as cópias dos documentos, é muito importante enviá-las para que seja feita a análise de possíveis variações nominais ou eventuais divergências de numerações em 1ª ou 2ª vias. Se ainda assim não houver as imagens dos documentos do pesquisado (a), mas possui ao menos os números dos mesmos, basta preenchê-los nos campos correspondentes do formulário de requerimento de busca de testamento.

O PESQUISADO (A) NÃO POSSUÍA DOCUMENTOS


Caso o pesquisado (a) não possuía de RG/RNE e CPF em vida, faz-se necessário encaminhar:

-Declaração comprobatória da inexistência de RG expedida pelo órgão oficial emissor do Estado correspondente (brasileiros no Estado de SP, dirigir-se ao IIRGD e estrangeiros na Polícia Federal);
-Declaração comprobatória da inexistência de CPF expedida pela Receita Federal;
-Certidão de óbito ou certidão de ausência;
-Data de nascimento do falecido/ausente (para fazer busca de certidão de nascimento dirija-se à Arpen/SP registro Civil).

Tais comprovações são necessárias, visto que a consulta de testamentos é realizada com base no nome e documentos de identificação do falecido/ausente.

Outrossim, na impossibilidade de apresentar documentos pessoais da parte requerida ou das declarações acima solicitadas, a realização da pesquisa de testamento fica condicionada a apresentação de ordem judicial expressa direcionada ao CNB/SP para que se expeça a busca de testamento, conforme disposto no artigo 5º do Provimento 18/2012 (CNJ).